- 1 -O empréstimo domiciliário e a utilização dos equipamentos informáticos e de audiovisuais estão condicionados à obtenção de um cartão de utilizador.
- 2 -Os utilizadores dos equipamentos informáticos e audiovisuais não residentes no concelho estão isentos da apresentação do cartão de leitor. Para este efeito, deverão apresentar qualquer outro documento identificativo: Bilhete de identidade ou outro documento legal que o identifique.
- 3 -A admissão como leitor da Biblioteca Municipal Maria Natércia Ruivo é feita através da emissão de um cartão de utilizador, sendo a primeira guia gratuita.
- 4 -Para obtenção do cartão de leitor, os residentes no concelho de Almeida deverão apresentar:
- a)Bilhete de identidade ou outro documento legal que o identifique;
- b)Documento comprovativo da morada, designadamente, carta de condução, recibo de água, electricidade, gás, telefone fixo, TV por Cabo ou, ainda, atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia.
- c)Fotografia actual.
- 5 -Para obtenção do cartão de leitor, os não residentes no concelho de Almeida deverão apresentar:
- a)Os mesmos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior;
- b)Documento comprovativo da matrícula num estabelecimento de ensino ou domicílio profissional na área no nosso Concelho, emitido pela entidade empregadora;
- c)A renovação do cartão de leitor para os não residentes deverá ser anual.
- 6 -A atribuição do cartão de leitor a menores de catorze anos está condicionada à autorização dos responsáveis legais (pais, tutores ou outros), que assumem por aqueles total responsabilidade, mediante assinatura dos (pais, tutores ou outros) na ficha de requisição de cartão de utilizador, a qual será comprovada pela apresentação do Bilhete de Identidade ou outro documento legal de identificação.
- 7 -A emissão de segunda via, e seguintes, do cartão de leitor, devido a perda, extravio ou dano, obriga ao pagamento da taxa prevista na Tabela de Taxas.
- 8 -O cartão de utilizador é pessoal e intransmissível, sendo cada pessoa responsável pelos movimentos com ele efectuados;
- 9 -Quando o cartão de leitor tiver sido retido, a atribuição de novo cartão dependerá do requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Cartão de Utilizador
Vigente desde: 16/11/2009