- 1 -Os prazos para pagamento são contínuos, não se suspendendo aos Sábados, Domingos e feriados.
- 2 -O prazo que termine em Sábado, Domingo ou dia feriado transfere-se para o dia útil imediatamente seguinte.
Artigo 22.º — Regras de contagem
Vigente desde: 16/11/2009