- 1 -O prazo para pagamento voluntário das taxas e outras receitas municipais é de 10 dias a contar da notificação para pagamento efectuada pelos serviços competentes, salvo nos casos em que a lei fixe prazo específico.
- 2 -Nas situações em que o acto ou facto já tenha sido praticado ou utilizado sem o necessário licenciamento ou autorização municipal, nos casos de revisão do acto de liquidação que implique uma liquidação adicional, bem como nos casos de liquidação periódica, o prazo para pagamento voluntário é de 5dias, a contar da notificação para pagamento.
- 3 -Sempre que o pagamento da taxa não seja efectuado nos prazos fixados nos números anteriores e seja realizado nos 5 dias seguintes, o valor da taxa será acrescida de 10 %.
Artigo 23.º — Regra geral
Vigente desde: 16/11/2009