- 1 -Sem prejuízo do disposto na lei geral e no número seguinte, o não pagamento das taxas e outras receitas municipais no prazo estabelecido para o efeito implica a extinção do procedimento.
- 2 -Poderá o utente obstar à extinção desde que efectue o pagamento da quantia liquidada, em dobro nos 5 dias contínuos, seguintes ao termo do prazo respectivo.
Artigo 30.º — Extinção do procedimento
Vigente desde: 16/11/2009