- 1 -Findo o prazo do pagamento voluntário das taxas e outras receitas municipais liquidadas e que constituem débitos do município, começam-se a vencer juros de mora à taxa legal.
- 2 -Consideram-se em débito todas as taxas e outras receitas municipais relativamente às quais o munícipe usufruiu do facto ou do benefício, sem o respectivo pagamento.
- 3 -O não pagamento das taxas e outras receitas municipais referidas nos números anteriores implica a extracção das respectivas certidões de dívida e seu envio aos serviços competentes, para efeitos de execução fiscal.
- 4 -Para além da execução fiscal, o não pagamento das licenças renováveis previstas no artigo 25.º pode implicar ainda a sua não renovação para o período imediatamente seguinte.
Artigo 31.º — Cobrança coerciva
Vigente desde: 16/11/2009