Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 53-E/2006 de 29 de Dezembro, aplica-se subsidiária e sucessivamente o disposto na lei das Finanças Locais, na lei Geral Tributária e na lei que estabelece o quadro de competências das Autarquia Locais.