Os casos omissos e as dúvidas de interpretação resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho fundamentado do/a Presidente da Câmara ou pelo/a Vereador/a detentor do pelouro, por aplicação do artigo 8.º do Código do Procedimento Administrativo e dos demais princípios gerais do Direito aplicáveis em matéria de interpretação de normas jurídicas.