- 1 -Os destinatários do presente Código comprometem-se a preservar os recursos do Município de Pinhel, bem como o seu património, independentemente da sua natureza, conservando-os e utilizando-os unicamente em benefício do município.
- 2 -Devem, ainda, preservar o bom funcionamento dos equipamentos e de outros dispositivos que lhes sejam atribuídos para o exercício das suas funções, assegurando o cumprimento das normas de segurança, de modo a prevenir a ocorrência de sinistros.
- 3 -Os trabalhadores devem ser, todos, responsáveis pela racionalização de custos inerentes à sua atividade, utilizando os recursos de forma proporcional e compatível com os objetivos definidos, tendo em vista unicamente o bom desempenho das suas funções.
- 4 -Todos os trabalhadores devem adotar as melhores práticas ambientais, mitigando os impactos negativos decorrentes da sua atividade, nomeadamente através da transição digital, da promoção do consumo responsável dos recursos disponíveis, como sejam a água, a eletricidade e o papel.
Artigo 10.º — Património, recursos e sustentabilidade
Vigente desde: 26/10/2023