- 1 -Os destinatários do presente Código, devem estimular a entreajuda e o trabalho em equipa e promover um bom ambiente de trabalho.
- 2 -Deve ser assegurado o registo, a comunicação e partilha de informação, quer no seio da unidade orgânica em que se inserem quer no contexto da organização municipal, de modo a simplificar a gestão e a preservação do conhecimento adquirido no exercício da atividade realizada.
Artigo 9.º — Ambiente organizacional
Vigente desde: 26/10/2023