- 1 -O presente regulamento define e regula a organização, funcionamento, disciplina, limpeza e segurança do mercado municipal de Braga.
- 2 -O mercado municipal de Braga está organizado da seguinte forma:
- a)Bancas;
- b)Lugares de terrado;
- c)Lojas interiores, nas quais se incluem, designadamente:
- i)Peixaria;
- ii)Talhos;
- iii)Padarias;
- d)Lojas exteriores;
- e)Praça da Alimentação;
- f)Salas Polivalentes;
- g)Administração;
- h)Zonas comuns;
- 3 -O Município de Braga poderá, se assim o entender, proceder à modificação das zonas de apoio e zonas comuns.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/10/2022