- 1 -O presente regulamento aplica-se à universalidade que constitui o mercado municipal de Braga, submetendo-se às suas disposições todos os seus utilizadores, nomeadamente os comerciantes, comerciantes-históricos, comerciantes-sazonais, auxiliares, carrejões, utilizadores de espaço de restaurante, funcionários de restaurante, arrendatários e arrendatários-históricos que nele exercem qualquer tipo de atividade, a título permanente ou temporário, e ao público em geral.
- 2 -O presente regulamento não isenta os operadores económicos do cumprimento de todas as normas legais de natureza nacional ou comunitária que sejam aplicáveis ao exercício da sua atividade comercial.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/10/2022