- 1 -A comercialização, exposição, preparação, acondicionamento e rotulagem dos produtos, bem como a exploração das atividades desenvolvidas nas bancas, bancas gourmet, lojas interiores e restaurantes, terão de obedecer à legislação em vigor.
- 2 -As bancas, bancas gourmet, lojas e restaurantes que vendam ou disponibilizem bebidas alcoólicas devem respeitar as proibições e obrigações de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 27.º — Condicionantes
Vigente desde: 28/10/2022