- 1 -Todos os operadores da praça da alimentação, lojas interiores e lojas exteriores terão contadores de eletricidade e/ou gás próprio, e cada operador económico terá que executar o contrato, designadamente de luz, gás ou comunicações eletrónicas com a respetiva entidade.
- 2 -Cada comerciante ou comerciante-histórico é responsável pela gestão e manutenção dos equipamentos de apoio à sua atividade.
- 3 -O Município de Braga, reserva-se no direito de elaborar normas de funcionamento referentes à utilização de espaços e equipamentos, que ficam sujeitas a aprovação da Câmara Municipal.
Artigo 26.º — Espaços e Equipamentos
Vigente desde: 28/10/2022