- 1 -O acesso às cozinhas, fumeiros e salas de desmanche é efetuado através de chave própria, entregue a cada comerciante ou comerciante-histórico, que deverá responsabilizar-se pela sua boa utilização e destino, bem como pela segurança dos bens.
- 2 -Cada cozinha apresenta um conjunto de equipamentos para apoio à preparação e/ou confeção de alimentos.
- 3 -As cozinhas, fumeiros e salas de desmanche deverão ser limpas pelos comerciantes após cada utilização.
- 4 -A utilização dos espaços referidos no presente artigo realizar-se-á mediante marcação prévia.
- 5 -O Município de Braga, reserva-se o direito de elaborar normas de funcionamento referentes à utilização das cozinhas, fumeiros e salas de desmanche, que ficam sujeitas a aprovação da Câmara Municipal.
Artigo 29.º — Cozinhas, fumeiros e salas de desmanche
Vigente desde: 28/10/2022