- 1 -O acesso aos cacifos é entregue a cada comerciante, que deverá responsabilizar-se pela sua boa utilização e destino, bem como pela segurança dos bens.
- 2 -O Município de Braga reserva-se no direito de elaborar normas de funcionamento referentes à utilização dos cacifos, que ficam sujeitas a aprovação da Câmara Municipal.
Artigo 30.º — Cacifos
Vigente desde: 28/10/2022