- 1 -É proibida a afixação e a inscrição de mensagens publicitárias em qualquer local do mercado, sem a autorização do Município.
- 2 -Nas lojas exteriores é proibida a colocação de toldos, publicidade, suportes autocolantes e congéneres, sem expressa autorização do Município.
Artigo 32.º — Publicidade e decoração
Vigente desde: 28/10/2022