- 1 -O horário de abertura ao público do mercado municipal para os comerciantes, comerciantes-históricos e comerciantes-sazonais, é o período compreendido entre as 07:00 e as 17:00, de segunda a sexta-feira, e entre as 07:00 e as 14:00 aos sábados.
- 2 -Os comerciantes-produtores poderão ocupar os lugares de terrado a partir das 05:00, até ao limite de horário necessário ao escoamento do seu produto, que nunca deverá estender-se para além das 17:00.
- 3 -A praça da alimentação, poderá laborar no período definido no Código Regulamentar do Município de Braga para aquele setor de atividade.
- 4 -Os horários definidos ou quaisquer alterações excecionais que possam ocorrer, deverão ser afixados no mercado, em lugar bem visível.
- 5 -O horário de funcionamento poderá ser objeto de alteração, por decisão do Presidente da Câmara, ou do Vereador com competência delegada, sempre que as circunstâncias de interesse público o justifiquem.
Artigo 38.º — Horário de Abertura ao Público do Mercado Municipal
Vigente desde: 28/10/2022