- 1 -Ao comerciante, comerciante-histórico e comerciante-sazonal é concedida, para além do horário de funcionamento do mercado, a tolerância de 1 hora, para operações de arrumação, higienização e limpeza.
- 2 -Em período fora do horário de abertura ao público, as zonas de apoio e zonas comuns apenas poderão ser utilizadas para cargas e descargas de mercadorias e equipamentos, aprovisionamento das bancas, arrumos, cozinhas e restaurantes, remoção de resíduos e limpeza geral, sendo que todo o pessoal que aceda às bancas e restaurantes, deverá estar devidamente autorizado e identificado.
- 3 -Não é permitida a venda, ainda que esporádica, de quaisquer produtos, fora do horário de funcionamento do mercado municipal.
Artigo 39.º — Especificidade dos horários
Vigente desde: 28/10/2022