- 1 -A gestão do mercado municipal é da competência do Município de Braga, a quem são cometidos os poderes de direção, administração e fiscalização necessários à aplicação do presente regulamento e a quem compete assegurar o bom funcionamento do mercado.
- 2 -O Município de Braga pode, através da delegação de competências, delegar os poderes referidos no número anterior.
- 3 -No exercício dos poderes de gestão mencionados no n.º 1 do presente artigo, cabe ao Município, nomeadamente:
- a)Fiscalizar as atividades exercidas no mercado;
- b)Exercer a inspeção higiossanitária no mercado municipal, de modo a garantir a qualidade dos produtos, o adequado funcionamento dos lugares de venda, e as condições das instalações em geral;
- c)Assegurar a gestão das zonas e serviços comuns, nomeadamente a conservação e limpeza dos espaços comuns;
- d)Zelar pela segurança e vigilância das instalações e equipamentos;
- e)Coordenar e orientar a publicidade e promoção comercial do mercado municipal.
Artigo 4.º — Gestão
Vigente desde: 28/10/2022