- 1 -O Município de Braga definirá os dias de abertura e encerramento, no todo ou em parte, do mercado municipal.
- 2 -Qualquer alteração ao horário definido no presente regulamento, deverá ser publicada no site institucional do Município e no recinto do mercado municipal.
Artigo 41.º — Alteração ao horário
Vigente desde: 28/10/2022