- 1 -A entrada e saída de mercadorias e equipamentos do interior do mercado far-se-á pelo cais de cargas e descargas, no período compreendido entre as 05h00 e as 07h00, e entre as 17h00 e as 18h00, à exceção dos casos devidamente autorizados.
- 2 -O aprovisionamento das bancas é feito pelas zonas de apoio indicadas para o efeito, à exceção dos casos devidamente autorizados.
- 3 -O disposto nos números anteriores não se aplica às peixarias e talhos, que serão dotados de cais próprio, podendo o abastecimento ocorrer durante o horário previsto no artigo 38.º, n.º 1.
- 4 -Os locais destinados à entrada e saída de mercadorias devem manter-se desimpedidos, devendo a sua ocupação ocorrer apenas durante o período estritamente necessário às operações de cargas e descarga.
- 5 -O Município de Braga reserva-se no direito de elaborar normas de funcionamento referentes ao abastecimento, que ficam sujeitas a aprovação da Câmara Municipal.
Artigo 42.º — Abastecimento
Vigente desde: 28/10/2022