O Município é obrigado a:
- a)Assegurar o cumprimento do disposto nos termos previstos no presente regulamento;
- b)Assegurar o planeamento e gestão do mercado;
- c)Assegurar os funcionários necessários ao funcionamento do mercado;
- d)Assegurar a gestão das zonas de apoio e zonas comuns;
- e)Assegurar a fiscalização e inspeção higiossanitária das bancas, equipamentos e produtos alimentares, através das autoridades competentes;
- f)Organizar e manter devidamente atualizado, um processo individual de todos os operadores económicos;
- g)Assegurar a manutenção do edifício do mercado;
- h)Aplicar as coimas e sanções acessórias previstas nos termos previstos no presente regulamento;
- i)Encaminhar os resíduos, de acordo com a legislação em vigor;
- j)Zelar pela ordem e disciplina dentro das instalações;
- k)Zelar pela segurança das instalações e equipamentos;
- l)Coordenar e orientar a publicidade e promoção do mercado;
- m)Prestar os esclarecimentos que sejam solicitados pelos operadores económicos do mercado;
- n)Receber e dar encaminhamento a todas as reclamações apresentadas;
- o)Prestar aos utentes todas as informações que lhes sejam solicitadas.