- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento todos os cidadãos residentes no Concelho de São Vicente, desde que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Terem idade igual ou superior a 18 anos e estarem em situação de autonomia económica;
- b)Serem residentes e eleitores no Concelho de São Vicente;
- c)Encontrarem-se em Situação Económico-Social de Emergência;
- d)Não serem devedores de quaisquer quantias ao Município, salvo se as mesmas se encontrem em situação de resolução;
- e)Não beneficiarem de quaisquer outros apoios sociais para o mesmo fim.
- 2 -Tratando-se de cidadãos estrangeiros devem os mesmos apresentar documentação válida de residência emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, bem como reunirem os requisitos previstos no número no anterior, com exceção da segunda parte da alínea b).
Artigo 3.º — Beneficiários dos Apoios
Vigente desde: 26/10/2023