- 1 -O apoio financeiro excecional e temporário, destina-se aos Agregados Familiares ou a Pessoas Isoladas que se encontrem em Situação Económico-Social de Emergência, para fazer face a despesas essenciais ao suporto básico de vida, tais como:
- a)Pagamentos de água, eletricidade e gás;
- b)Aquisição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico realizados no Serviço Nacional de Saúde, considerados fundamentais e devidamente comprovados por receita e/ou indicação médica;
- c)Aquisição de bens de primeira necessidade.
- 2 -Os agregados Familiares ou as Pessoas Isoladas não poderão beneficiar de mais de (euro) 600,00 (seiscentos euros) por cada ano civil.
Artigo 4.º — Natureza do Apoio
Vigente desde: 26/10/2023