Saltar para o conteúdo principal
Artigo 10.º
— Omissões
Vigente desde: 26/10/2023
As omissões do presente regulamento são supridas pela Junta de Freguesia de Olivais
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 9
Dados Pessoais
Seguinte · Artigo 11
Aprovação e Entrada em Vigor