O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia útil seguinte ao da sua publicação em Edital, a afixar no edifício da sede da Junta de Freguesia, após aprovação pela Assembleia de Freguesia, e será publicado no Diário da República.
Esta iniciativa poderá ser suspensa temporária ou definitivamente, a qualquer momento, de acordo com as deliberações futuramente tomadas pela Junta de Freguesia de Olivais.
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