- 1 -O mandato do "Executivo Jovem" inicia-se com a tomada de posse e terá a duração de um ano letivo, de forma a permitir ao jovem conciliar as suas atividades escolares e extracurriculares com as funções de "jovem autarca".
- 2 -A limitação de mandatos é de um ano, pelo que os jovens eleitos não poderão voltar a candidatar-se no ano letivo seguinte.
Artigo 10.º — Mandato
Vigente desde: 26/10/2023