- 1 -Durante o exercício do mandato, e sem prejuízo do valor comprometido para o Programa, todas as decisões do "Executivo Jovem "serão submetidas à apreciação do Senhor Presidente da Freguesia de Santo António (Lisboa), devendo periodicamente ser dado conhecimento ao Executivo da atividade desenvolvida.
- 2 -O(s) projeto(s) finais do "Executivo Jovem", a serem aprovados para execução serão sujeitos à aprovação do executivo da Freguesia de Santo António (Lisboa), sob proposta do presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 11.º — Acompanhamento
Vigente desde: 26/10/2023