- 1 -Os membros do "Executivo Jovem" reúnem mensalmente, em período não coincidente com os horários letivos, nas instalações da Freguesia de Santo António, designadamente no Rua Alexandre Herculano n.º 46 - 3.º andar, em espaço que se considere adequado para o efeito e serão acompanhados por três trabalhadores da Freguesia de Santo António (Lisboa), a designar pela Junta de Freguesia.
- 2 -A gestão da disponibilidade de agenda e organização do espaço para a realização das reuniões é da responsabilidade da Equipa Coordenadora do Programa.
- 3 -Nos períodos de exames ou de interrupção letiva, a calendarização das reuniões é redefinida por acordo entre os elementos do "Executivo Jovem" e da Equipa Coordenadora do Programa, cumprindo o princípio de conciliação e minimização de interferência com as atividades curriculares e académicas.
- 4 -As reuniões são presididas pelo "Jovem Presidente", e, na sua ausência, presididas por um membro do "Executivo Jovem" por ordem de eleição e desde que haja quórum para o efeito.
- 5 -Em caso de empate nas votações, o "Jovem Presidente" tem voto de qualidade.
- 6 -Nas reuniões estará sempre presente um dos colaboradores que integra a Equipa Coordenadora do Programa, assumindo o papel de facilitador do processo.
- 7 -Por cada reunião do "Executivo Jovem" será lavrada uma ata, que, depois de aprovada e assinada por todos os presentes, será remetida ao Executivo da Freguesia de Santo António (Lisboa) e tornar-se-á pública através da publicação no sítio da Freguesia.
- 8 -Os membros do "Executivo Jovens Autarcas" devem comparecer nas reuniões do órgão Junta de Freguesia, sempre que convocados para o efeito.
Artigo 13.º — Reuniões
Vigente desde: 26/10/2023