- 1 -As medidas propostas pelo "Executivo Jovem" devem circunscrever-se ao âmbito das competências da Freguesia de Santo António (Lisboa), não podendo ser suscetíveis de beneficiar qualquer entidade ou pessoa em particular, nem estar inscritas ou ser contraditórias com quaisquer atribuições, competências, planos ou documentos previsionais da Freguesia de Santo António (Lisboa).
- 2 -Para realização dos projetos propostos pelo "Executivo Jovem", a Freguesia de Santo António (Lisboa) disponibiliza uma verba de 2.000,00(euro) (dois mil euros) anuais.
Artigo 12.º — Limites de atuação
Vigente desde: 26/10/2023