Compete ao Município de Lisboa, designadamente:
- a)Garantir a gestão dos resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor, produzidos na sua área geográfica, bem como de outros resíduos cuja gestão lhe seja atribuída por lei;
- b)Assegurar o encaminhamento adequado dos resíduos produzidos na sua área geográfica, sem que tal responsabilidade isente os utilizadores do pagamento das correspondentes tarifas pelo serviço prestado;
- c)Assegurar a limpeza dos equipamentos de deposição coletiva indiferenciada e seletiva e respetiva área envolvente;
- d)Garantir a qualidade, regularidade e continuidade do serviço, salvo em casos fortuitos ou de força maior, que não incluem as greves, sem prejuízo da tomada de medidas imediatas para resolver a situação e, em qualquer caso, com a obrigação de avisar de imediato os utilizadores;
- e)Assumir a responsabilidade da conceção, construção e exploração do sistema de gestão de resíduos urbanos nas componentes técnicas previstas no presente regulamento;
- f)Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão do sistema;
- g)Manter atualizado o cadastro dos equipamentos e infraestruturas afetas ao sistema de gestão de resíduos;
- h)Promover a instalação, a renovação, o bom estado de funcionamento e conservação dos equipamentos e infraestruturas do sistema de gestão de resíduos, sem prejuízo dos deveres do utilizador, previstos na da alínea g) do artigo 11.º;
- i)Assegurar a limpeza dos equipamentos de deposição coletiva de resíduos e a área envolvente;
- j)Promover a atualização tecnológica do sistema de gestão de resíduos, nomeadamente, quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental;
- k)Promover e assegurar, em articulação com as freguesias nas áreas sob sua responsabilidade, a limpeza e higiene das vias e demais espaços públicos;
- l)Promover a atualização anual do tarifário, nos termos do disposto na lei e no Regulamento Tarifário de Serviços de Gestão de Resíduos Urbanos, definido pela Entidade Reguladora, e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos serviços de atendimento e no sítio na internet do Município de Lisboa;
- m)Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores para a resolução das questões relacionadas com o sistema de gestão de resíduos, limpeza e higiene urbana;
- n)Proceder em tempo útil à emissão e envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
- o)Garantir, junto da EPAL, a emissão e envio das faturas da sua responsabilidade, relativamente aos serviços prestados pelo município e cuja cobrança seja efetuada por esta;
- p)Disponibilizar meios de pagamento que permitam aos utilizadores cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível;
- q)Manter um registo atualizado das reclamações e sugestões dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal;
- r)Prestar informação essencial sobre a atividade;
- s)Garantir a prestação de informação simplificada na fatura, com periodicidade anual, sobre a distribuição do encaminhamento dos resíduos urbanos para as diferentes operações de gestão;
- t)Estar registado na Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico;
- u)Divulgar no sítio de internet, de forma visível e destacada, o acesso à plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico através do seguinte endereço: livroreclamacoes.pt;
- v)Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.