Compete aos utilizadores, designadamente:
- a)Cumprir o disposto no presente regulamento;
- b)Não abandonar os resíduos na via pública ou noutros locais não adequados;
- c)Não alterar a localização dos equipamentos de deposição de resíduos e garantir a sua correta utilização;
- d)Acondicionar corretamente os resíduos, fechando-os hermeticamente de modo a evitar o respetivo derrame, cheiros insalubres e que ocupem o menor volume possível;
- e)Cumprir as regras de deposição/separação dos resíduos urbanos;
- f)Cumprir os horários de respetiva, colocação/retirada dos equipamentos da via pública, definido pelo Município de Lisboa;
- g)Assegurar o bom estado de funcionamento, conservação e limpeza do equipamento de recolha porta-a-porta que seja da sua responsabilidade, assim como condições de manuseamento e salubridade adequadas à salvaguarda da saúde pública;
- h)Reportar ao Município eventuais anomalias existentes no equipamento destinado à deposição de resíduos urbanos, bem como, o eventual desaparecimento de algum equipamento;
- i)Avisar o Município de eventual subdimensionamento do equipamento de deposição de resíduos urbanos;
- j)Proceder ao pagamento pontual das importâncias devidas pela prestação do serviço, nos termos do presente regulamento e no contrato estabelecido com o Município de Lisboa ou EPAL;
- k)Adotar os procedimentos indicados pelo Município, em situações de acumulação de resíduos, no sentido de evitar o desenvolvimento de situações de insalubridade pública;
- l)Promover e manter a qualidade do ambiente e da imagem urbana através da manutenção da limpeza e higiene nos espaços públicos e privados.