Os resíduos cuja responsabilidade de gestão se encontra atribuída ao Município classificam-se quanto à tipologia em:
- a)Resíduos urbanos, cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor;
- b)Outros resíduos que, por atribuição legislativa, sejam da competência do Município, nomeadamente, resíduos de construção e demolição produzidos em obras particulares isentas de licenciamento e de comunicação prévia;
- c)Resíduos hospitalares equiparados a urbanos (Grupos I e II) estabelecidos pelo Despacho n.º 242/96, de 13 de agosto;
- d)Resíduos urbanos ou equiparados de grandes produtores, quando contratualizados com o Município;
- e)Resíduos provenientes da limpeza e higiene urbana.