- 1 -O Município dispõe de locais de atendimento ao público, de um serviço de atendimento telefónico e via internet, para utilização direta pelos utilizadores.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis de acordo com o horário publicitado no sítio da internet e nos serviços do Município, tendo uma duração mínima de sete horas diárias.
- 3 -O atendimento telefónico é efetuado de segunda a sábado, no horário das 8h00 às 20h00.
- 4 -Os utilizadores podem ainda usar as aplicações tecnológicas do município de Lisboa dedicadas ao serviço.
Artigo 14.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 31/12/2019