- 1 -O detentor particular do REEE pode solicitar a recolha aos serviços municipais responsáveis pela gestão de resíduos através de pedido escrito, por telefone, via eletrónica ou presencialmente, utilizando os contactos publicitados no sítio da Internet do Município.
- 2 -A remoção efetua-se em hora, data e local a acordar entre o Município e o utilizador.
- 3 -Após a solicitação da recolha, o prazo máximo de avaliação e recolha, se nas condições definidas pelo Município é até 5 dias úteis, exceto nas situações em que foi comunicada pelo utilizador a conveniência da recolha numa data posterior a estabelecer pelo Município.
- 4 -Os REEE são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador licenciado, identificado pelo Município no respetivo sítio na Internet.
- 5 -A responsabilidade pela recolha e transporte dos REEE provenientes de utilizadores não particulares cabe às entidades que os produzam, coloquem ou revendam no mercado nacional EEE sob marca própria, ou que importem este tipo de equipamento, podendo ser ainda assegurado pelo sistema integrado de gestão destes resíduos.
Artigo 31.º — Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE)
Vigente desde: 31/12/2019