- 1 -A recolha de resíduos volumosos ou papel/cartão em quantidade superior a 100 kg processa-se por solicitação aos serviços municipais responsáveis pela gestão de resíduos, através de pedido escrito, por telefone, via eletrónica ou presencialmente, utilizando os contactos publicitados no sítio da Internet do Município,
- 2 -É da responsabilidade do utilizador o transporte e acondicionamento dos resíduos até ao local indicado para a recolha, e de acordo com as condições de segurança e instruções dos serviços municipais competentes.
- 3 -Para quantidades acima de 5 m3 semanais por produtor, a recolha é efetuada mediante orçamento e de acordo com a estrutura tarifária em vigor.
- 4 -A remoção efetua-se em hora, data e local a acordar entre o Município e o utilizador.
- 5 -Após a solicitação da recolha, o prazo máximo de avaliação e recolha, se nas condições previstas, por parte do Município é até 5 dias úteis, exceto as situações em que foi comunicada pelo utilizador a conveniência da recolha numa data posterior a estabelecer pelo Município.
- 6 -Os resíduos volumosos são transportados para reutilização ou destino final adequado.
Artigo 32.º — Recolha e transporte de resíduos volumosos e papel/cartão em quantidade superior a 100 kg
Vigente desde: 31/12/2019