- 1 -Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste regulamento são aplicáveis as disposições legais em vigor em matéria de gestão de resíduos, designadamente as constantes do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho, do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março e do Decreto-Lei n.º 267/2009, de 29 de setembro, todos na sua redação atual.
- 2 -Os serviços de gestão de resíduos obedecem às regras de prestação de serviços públicos essenciais destinadas à proteção dos utilizadores que estejam consignadas na legislação em vigor, designadamente as constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho e da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, na sua redação vigente.
- 3 -Em matéria contraordenacional são aplicáveis, para além das normas especiais previstas neste regulamento, as disposições legais em vigor.
Artigo 4.º — Legislação Aplicável
Vigente desde: 31/12/2019