- 1 -O Município de Lisboa é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição e competência assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.
- 2 -Em toda a área da cidade de Lisboa, com exceção das áreas de intervenção da Administração do Porto de Lisboa, nas quais se desenvolve atividade portuária, o Município de Lisboa é a entidade gestora responsável pela recolha, indiferenciada e seletiva e pelo encaminhamento para destino final adequado dos resíduos urbanos, cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor.
- 3 -O Município de Lisboa assegura, ainda a limpeza das vias e espaços públicos da sua responsabilidade, nos termos da Lei n.º 56/2012, na sua redação atual.
- 4 -A triagem, valorização, eliminação, tratamento e destino final dos resíduos urbanos recolhidos pelo Município de Lisboa são assegurados pela VALORSUL - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos das Regiões de Lisboa e do Oeste, S. A., doravante Valorsul, S. A., empresa responsável pela valorização e tratamento de resíduos tratamento de resíduos urbanos das regiões de Lisboa e do Oeste.
Artigo 5.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
Vigente desde: 31/12/2019