O transporte de resíduos urbanos com origem nos grandes produtores está sujeito ao cumprimento do previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 40.º — Transporte de resíduos urbanos de grandes produtores
Vigente desde: 31/12/2019