- 1 -Caso haja lugar à contratação do serviço com o Município e após processo de avaliação prévia, o Município enviará uma minuta de contrato ao grande produtor através do endereço de correio eletrónico publicitado no sítio da internet do Município de Lisboa.
- 2 -A estimativa da produção de resíduos e a tarifa mensal a aplicar encontram-se detalhadas no anexo ao contrato e são determinadas de acordo com o disposto no Tarifário previsto no presente Regulamento.
- 3 -O grande produtor deverá remeter o contrato assinado pelo seu representante legal ou, em caso de não-aceitação dos termos contratuais, pronunciar-se em consonância, num prazo máximo de 45 dias úteis após a receção da minuta.
- 4 -O valor contratado pode vir a ser objeto de alteração, sempre que se modifiquem o tipo de resíduos, o número ou capacidade dos contentores instalados ou a frequência da recolha.
- 5 -As alterações referidas no número anterior podem ser da iniciativa do grande produtor ou do Município, entrando em vigor após revisão contratual, através da atualização do anexo ao contrato e sob o disposto no n.º 2.
- 6 -Os procedimentos de contratação pública estão sujeitos a regras específicas.
- 7 -O grande produtor obriga-se a:
- a)Entregar ao Município só os resíduos que se enquadrem na categoria de resíduos urbanos, conforme previsto na legislação em vigor;
- b)Manter a acessibilidade dos contentores às viaturas municipais de recolha, em termos de localização, compatibilidade do equipamento e horário de recolha;
- c)Cumprir as regras de separação, acondicionamento e deposição definidas pelo Município e previstas na legislação em vigor, nomeadamente as constantes no presente regulamento.
- 8 -O Município pode recusar a realização do serviço, designadamente, por razões de:
- a)Incumprimento das obrigações descritas no número anterior ou do prazo previsto no n.º 3 do presente artigo;
- b)Incumprimento contratual, designadamente por falta de pagamento;
- c)Indisponibilidade de recursos necessários para a execução do serviço.
Artigo 39.º — Contratação do serviço de gestão de resíduos urbanos por parte de grandes produtores
Vigente desde: 31/12/2019