- 1 -Os utilizadores finais podem beneficiar de aplicação de tarifários especiais nas seguintes situações:
- a)Utilizadores domésticos que se encontram numa situação de carência económica;
- b)Utilizadores não-domésticos que sejam pessoas coletivas de declarada utilidade pública;
- 2 -O tarifário social para utilizadores domésticos consiste na isenção das tarifas de disponibilidade.
- 3 -O tarifário social para utilizadores não domésticos consiste na aplicação da tarifa de disponibilidade e da tarifa variável aplicáveis aos utilizadores domésticos.
Artigo 54.º — Tarifários especiais do serviço de gestão de resíduos urbanos
Vigente desde: 31/12/2019