- 1 -Os acertos de faturação do serviço de gestão de resíduos são efetuados:
- a)Quando a EPAL proceda a uma leitura, efetuando-se o acerto relativamente ao período em que esta não se processou;
- b)Quando se confirme, através de controlo metrológico, uma anomalia no volume de água;
- c)Quando o utilizador comprove ter-se verificado uma rotura na rede predial de abastecimento público de água, efetuando-se o acerto relativamente ao volume de água perdido não considerado para efeitos de faturação do serviço de gestão de resíduos urbanos, quando o mesmo se encontre indexado ao consumo de água.
- 2 -Quando se verificar, na sequência de acertos de faturação, um crédito a favor do utilizador final, pode o mesmo optar por receber esse valor no prazo de 30 dias, ou optar por proceder à respetiva compensação nos períodos de faturação subsequentes.
SUBSECÇÃO
Tarifa de grandes produtores
Artigo 64.º — Acertos de faturação
Vigente desde: 31/12/2019