- 1 -A presente secção define as regras e condições necessárias para a realização das atribuições das diversas autarquias locais da cidade de Lisboa em matéria de limpeza e higiene urbana, designadamente as seguintes competências:
- a)A limpeza dos passeios, arruamentos, pracetas, logradouros e demais espaços públicos, incluindo a limpeza de valetas, de sarjetas, dos sumidouros e do corte de ervas;
- b)A recolha dos resíduos depositados nas papeleiras e outros recipientes com finalidades idênticas, colocados em espaços públicos.
- 2 -Tendo em vista o cumprimento das atribuições e competências mencionadas no número anterior, o município disponibilizará os seguintes equipamentos:
- a)Papeleiras e outros recipientes similares para a deposição de pequenos resíduos produzidos na via pública e noutros espaços públicos;
- b)Equipamentos especiais para a deposição de resíduos provenientes das operações de limpeza e higiene urbana, bem como da manutenção de jardins ou de quaisquer outras áreas verdes, quando aplicável.
Artigo 66.º — Objeto
Vigente desde: 31/12/2019