A prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos obedece aos seguintes princípios:
- a)Princípio da prevenção ou proteção da saúde pública e do ambiente;
- b)Princípio da promoção tendencial da universalidade e da igualdade de acesso;
- c)Princípio do utilizador-pagador;
- d)Princípio do poluidor-pagador;
- e)Princípio da sustentabilidade económica e financeira dos serviços;
- f)Princípio da responsabilidade do cidadão, adotando comportamentos de caráter preventivo em matéria de produção de resíduos, bem como práticas que facilitem a respetiva reutilização, reciclagem ou outras formas de valorização;
- g)Princípio da restauração do dano;
- h)Princípio da qualidade e da continuidade do serviço prestado, da proteção e da adequação à necessidade dos interesses dos utilizadores;
- i)Princípio da transparência na prestação do serviço;
- j)Princípio da garantia da eficiência e melhoria contínua na utilização dos recursos afetos, respondendo à evolução das exigências técnicas e às melhores técnicas ambientais disponíveis;
- k)Princípio da promoção da solidariedade económica e social, do correto ordenamento do território e do desenvolvimento regional;
- l)Princípio da hierarquia dos resíduos;
- m)Princípio da participação dos cidadãos na gestão de resíduos.