- 1 -O sujeito activo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento é o Município de Castanheira de Pera.
- 2 -O sujeito passivo da referida relação jurídico-tributária é a pessoa singular ou colectiva, pública ou privada, ou entidade legalmente equiparada, que apresente, ainda que agindo no interesse de terceiro, a pretensão ou pratique o facto ao qual, nos termos do presente regulamento, corresponda o pagamento de uma taxa, incluindo o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o sector empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e de outras Autarquias Locais.
- 3 -Caso sejam vários os sujeitos passivos, todos são solidariamente responsáveis pelo pagamento, salvo disposição em contrário.
Artigo 10.º — Incidência subjectiva
Vigente desde: 17/11/2009