- 1 -A câmara municipal pode dispensar a cobrança de taxas a munícipes que comprovem insuficiência económica para suportar as importâncias devidas.
- 2 -A insuficiência económica é aduzida e provada em requerimento apresentado pelo sujeito passivo, reservando-se o município o direito de investigar o fundamento dos factos alegados.
Artigo 12.º — Dispensa de pagamento
Vigente desde: 17/11/2009