- 1 -A tabela de taxas a cobrar pelo Município de Castanheira de Pera faz parte integrante deste regulamento e constitui o seu anexo I.
- 2 -O valor das taxas a liquidar deve ser sempre arredondado, por excesso ou por defeito, para o cêntimo mais próximo.
- 3 -Em relação aos documentos de interesse particular cuja emissão esteja sujeita a taxa e seja requerida com carácter de urgência, cobrar-se-á o dobro da taxa fixada na tabela, desde que o pedido seja satisfeito no prazo de três dias após a apresentação do requerimento ou da data do despacho deste, conforme a satisfação do pedido dependa ou não desta última formalidade.
Artigo 15.º — Tabela de taxas
Vigente desde: 17/11/2009