- 1 -O presente Regulamento é aplicável às relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação do pagamento de taxas ao Município de Castanheira de Pera em toda a área desta autarquia.
- 2 -O presente regulamento define as taxas, os respectivos quantitativos ou a fórmula de cálculo do valor a cobrar, visando remunerar de forma objectiva, transparente e proporcionada os serviços e as utilidades prestadas aos particulares no exercício das seguintes competências municipais:
- a)Concessão de licenças e autorizações;
- b)Cedência de bens do domínio público e privado;
- c)Promoção da qualificação ambiental;
- d)Gestão do tráfego e segurança rodoviária;
- e)Outras prestações de serviços.
- 1 -O presente regulamento define, igualmente, as isenções e reduções e sua fundamentação, o modo de pagamento e a admissibilidade do pagamento em prestações.
- 2 -Os preços e demais instrumentos de remuneração incidem sobre os serviços prestados e bens fornecidos em gestão directa pelas unidades orgânicas municipais e não devem ser inferiores aos custos directa e indirectamente suportados com a prestação desses serviços ou fornecimento desses bens.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 17/11/2009