São os seguintes os critérios de fundamentação económico-financeira do valor das taxas constantes do presente regulamento:
- a)Custo da actividade pública local;
- b)Benefício auferido pelo particular;
- c)Desincentivo à prática de certos actos ou operações;
- d)Custo social - não é um critério de fundamentação, mas antes uma opção de ajustamento entre o custo da actividade pública local e a realidade do concelho ou a própria realidade da taxa em concreto.