- 1 -Nos casos referidos no n.º 3 do artigo 76.º do RJUE, a emissão do alvará de licença de operação de loteamento com obras de urbanização está sujeita ao pagamento da taxa fixada no artigo 83.º da tabela anexa ao presente regulamento, sendo esta composta de uma parte fixa e de outra variável em função do número de lotes, fogos, unidades de ocupação e prazo de execução.
- 2 -No caso de qualquer aditamento ao alvará único, resultante da sua alteração, que titule um aumento do número de fogos, de lotes, por metro quadrado e por prazo é também devida a taxa referida no número anterior, incidindo a mesma, contudo, apenas sobre o aumento autorizado.
- 3 -Qualquer outro aditamento ao alvará único referido no n.º 1 do presente artigo está igualmente sujeito ao pagamento da taxa devida pela emissão do título respectivo.
Artigo 25.º — Emissão do alvará de licença de operação de loteamento com obras de urbanização
Vigente desde: 17/11/2009